O que é pago no consórcio?

A compreensão de como é formada a parcela do consórcio é fundamental para que você possa avaliar e comparar propostas de diferentes administradoras com clareza e segurança.

Taxa de Administração

Esta é a remuneração da administradora pelos serviços prestados, que incluem a formação, organização e administração do grupo de consórcio. Por ser uma modalidade de autofinanciamento, os consórcios não utilizam recursos de instituições financeiras, evitando a cobrança de juros. Em vez disso, a taxa de administração é aplicada, cujo percentual é estabelecido no contrato.

 Composição da Parcela

A parcela do consórcio é composta pela soma desses percentuais – fundo comum, taxa de administração e, se contratado, pelo fundo de reserva e seguro. É de extrema importância que esses valores sejam previstos no contrato, permitindo que você entenda exatamente para onde está indo cada parte do seu pagamento.

Fundo Comum

O fundo comum é a soma das contribuições feitas por todos os consorciados do grupo para formar o capital necessário à aquisição dos bens ou serviços. Cada cotista contribui com um percentual destinado ao fundo comum, calculado com base no valor do bem ou serviço referenciado no contrato.

Fundo de Reserva e Seguro

O fundo de reserva é um mecanismo de proteção para o grupo, utilizado em situações específicas, como a inadimplência de algum consorciado, garantindo a continuidade e saúde financeira do grupo. Os seguros podem ser contratados para oferecer ainda mais segurança ao grupo, cobrindo eventos como inadimplência de consorciado contemplado ou mesmo falecimento de um cotista. Tanto o fundo de reserva quanto o seguro, se previstos, terão seus percentuais definidos no contrato e inclusos na parcela.

Terminologias e Procedimentos no Consórcio

Percentual

No Sistema de Consórcios, as obrigações e os direitos do consorciado que tiverem expressão pecuniária (valor em dinheiro) são identificados em percentual do preço do bem ou serviço referenciado no contrato de participação em grupo de consórcio.

Atraso de pagamento

Sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas; não participa dos sorteios nem oferece lances; pode ser excluído do grupo; ter as garantias executadas ou, para grupos constituídos até 30 de junho de 2024, pode ter sua contemplação cancelada

Antecipação de pagamento

É direito do consorciado antecipar o pagamento de seu consórcio, seja parcial ou totalmente. No entanto, a forma de amortizar o saldo devedor deve constar de contrato. São três as formas de amortização do saldo devedor: das próximas a vencer (ordem direta); da última para a primeira (ordem inversa); ou pela redução do valor das prestações em aberto. Com a quitação integral, é encerrada a participação no grupo e as garantias liberadas.  A antecipação não dá direito à contemplação que só ocorre por sorteio ou lance.

Atraso de pagamento

A atualização do crédito ocorre para que todos os consorciados, quando contemplados, tenham seu poder de compra garantido. O crédito contratado é atualizado ao longo do prazo do grupo, de acordo com o critério estabelecido em contrato. Esse pode ser um índice de preço, como o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou até mesmo o valor sugerido pelo fabricante. Quando o crédito é atualizado, o valor da parcela também é, nas mesmas proporções, inclusive para quem já foi contemplado.

Desistência – Restituição de valores

Consorciado que deixa o grupo por solicitação ou por inadimplência terá direito, quando contemplado por sorteio, à devolução de valor equivalente ao percentual pago a título de fundo comum, calculado com base no valor do crédito da data da assembleia de contemplação. Não são restituídos valores pagos referentes a taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros, se contratados. Sujeito à aplicação de cláusula penal rescisória por quebra do contrato.

Transferência de contrato

A transferência de contrato é uma alternativa para o consorciado que deseja sair do grupo e reaver (total ou parcialmente) o valor pago até esse momento. Para transferir a terceiro, o consorciado deve conferir as condições estabelecidas em contrato, bem como obter a autorização da administradora que deverá analisar a capacidade de pagamento do terceiro interessado.

Reativação da conta

O consorciado excluído, não contemplado, que retorna ao grupo de consórcio, mediante vaga e verificação da capacidade atual de pagamento, fica sujeito ao pagamento de juros e multas das prestações em atraso enquanto consorciado ativo.

Rateio de saldos remanescentes ao termino do grupo

A administradora comunicará, a todos os consorciados ativos, no prazo de 60 dias, contados da data da última assembleia, que os saldos do fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva, estão à disposição para devolução em espécie.
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