Associados Especiais I

Empresas de diferentes segmentos com interesse no Sistema de Consórcios ou na ABAC. São escritórios de advocacia, auditoria, consultoria, assessoria empresarial, software houses, entre outros.
O interessado deverá preencher o formulário para Associação Especial I, clicando aqui e anexar os documentos listados abaixo. A candidatura será avaliada pelo Conselho Nacional da ABAC.

Benefícios da filiação

Assessoria Jurídica

Consultoria para solução de questões institucionais relativas à atividade consorcial, prestada por advogados especializados.

Assessoria Contábil

Consultoria para solução de questões relativas à atividade consorcial, prestada por contador especialista no segmento.

Benefícios em publicações da ABAC

Descontos e condições especiais para anunciar nas publicações da ABAC.

Informações Privilegiadas

Acesso a informações exclusivas sobre o Sistema de Consórcios.

Comunicados Exclusivos

Acesso a informações privilegiadas sobre o Sistema de Consórcios, por meio de materiais e comunicados enviados por e-mail e disponíveis na área de acesso restrito ao Associado.

Benefícios para o CONAC

Valores diferenciados para apoio, patrocínio, inscrição no CONAC (Congresso Nacional de Administradoras de Consórcios).

Assessoria Econômica

Consultoria mediante solicitação de dados e esclarecimentos sobre o mercado de consórcios, prestada por economista especializado no setor.

Selo de Associado

Divulgação da condição de Associado em sites, contratos e materiais de comunicação, conferindo maior credibilidade à empresa.

Requisitos e documentação

Especiais I

Documentação
  • Contrato Social/Estatuto – as duas últimas alterações e o consolidado devidamente registrados;
  • Cópia do Registro Geral (RG) do representante legal da empresa;
  • Currículo dos sócios;
  • Organograma da estrutura decisória e administrativa, identificando-se cargo e função.
Requisitos
  • Ter interesse, direto ou indireto, ao Sistema de Consórcios ou à ABAC;
  • Início das atividades há pelo menos 12 meses;
  • Não ter como objeto social a prestação de serviço, de forma direta ou indireta, de venda ou recuperação de cotas;
  • Não atuar com plataforma de compra, venda ou compra e venda de cota de consórcio (exemplo: market place).
A afiliação será considerada apenas se enviados todos os documentos solicitados e atendidos todos os requisitos.
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